Gabarito disponível
Não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que tenha sido, a qualquer tempo, condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Resolução comentada
O impedimento por condenação tem prazo de cinco anos anteriores ao edital, não vale "a qualquer tempo".
Fica impedida de licitar a pessoa condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados. O impedimento alcança, porém, apenas condenações ocorridas nos cinco anos anteriores à divulgação do edital. O item errou ao dizer "a qualquer tempo".
Análise das alternativas
A) Errada: ignora o limite temporal de cinco anos. B) Correta: o erro está na expressão "a qualquer tempo".
Referência: Lei 14.133/2021, art. 14, VI
Resolução comentada do VaiConcursos.