Gabarito disponível
Em contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da administração pública, a manifestação prévia ou a licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.
Resolução comentada
Quando o licenciamento ambiental é responsabilidade da Administração, a licença prévia vem antes do edital.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, se o licenciamento ambiental cabe à Administração, a manifestação prévia ou a licença prévia, quando cabíveis, devem ser obtidas antes da divulgação do edital. Isso evita licitar obra sem viabilidade ambiental. O item reproduz a lei.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz a regra legal. B) Errada: contraria o texto da lei.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 25, §5º, I
Resolução comentada do VaiConcursos.