Gabarito disponível
Ainda que não se aplique à alienação e à concessão de direito real de uso de bens, a referida lei pode ser aplicada à contratação de prestação de serviços, inclusive de serviços técnico-profissionais especializados.
Resolução comentada
A Lei 14.133/2021 não se aplica à alienação e à concessão de direito real de uso de bens, mas se aplica a serviços, inclusive técnico-profissionais especializados; o item está errado por formular a relação como concessiva ('ainda que') de forma inadequada.
O art. 2º da Lei 14.133/2021 prevê que ela se aplica a alienação e concessão de direito real de uso de bens, compras, serviços (inclusive técnico-profissionais especializados), locações, obras e serviços de engenharia. Logo, o item errou ao afirmar que a lei não se aplica à alienação e à concessão de direito real de uso de bens: ela se aplica.
Análise das alternativas
A) Errada: o item é falso, pois a lei abrange alienação e concessão de direito real de uso de bens. B) Correta: a premissa de não aplicação a esses institutos contraria o art. 2º, I.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 2º, I e II.
Resolução comentada do VaiConcursos.