Gabarito disponível
A admissão, pelo Supremo Tribunal Federal, das candidaturas avulsas para eleições majoritárias justifica-se em razão de a filiação partidária não ser constitucionalmente prevista como condição de elegibilidade.
Resolução comentada
A filiação partidária é condição de elegibilidade constitucional, e o STF não admitiu candidaturas avulsas.
O art. 14, § 3º, V, da CF prevê expressamente a filiação partidária como condição de elegibilidade. Além disso, o STF (RE 1.238.853, tema 974) entendeu que a exigência de filiação não é incompatível com a Convenção Americana, e não admitiu candidaturas avulsas. O item erra nas duas premissas.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a filiação é condição constitucional e as candidaturas avulsas não foram admitidas. Errado: correta.
Referência: CF/1988, art. 14, § 3º, V.
Resolução comentada do VaiConcursos.