Gabarito disponível
O empenho da despesa deve ocorrer obrigatoriamente antes da realização do procedimento licitatório, garantindo-se a reserva orçamentária necessária para o cumprimento da obrigação assumida.
Resolução comentada
O empenho não precisa ocorrer antes da licitação.
A licitação precisa de dotação orçamentária indicada e de estimativa de despesa, mas o empenho é anterior à contratação ou à assinatura do contrato, não à realização do procedimento licitatório. Por isso a obrigatoriedade apontada no item está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: exige o empenho antes da licitação, o que a norma não impõe. B) Correta: o empenho prévio é exigido para a assunção da obrigação (contrato), não para o procedimento licitatório.
Referência: Lei n.º 4.320/1964, art. 60; Lei n.º 14.133/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.