Gabarito disponível
Constitui uso indevido da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade a demanda coletiva em que a inconstitucionalidade de norma geral e abstrata é deduzida como causa de pedir e a declaração de sua nulidade constitui o pedido principal.
Resolução comentada
ACP não pode substituir a ADI quando a inconstitucionalidade é o pedido principal.
Segundo o STF, a ação civil pública pode veicular controle difuso de constitucionalidade como causa de pedir, mas não como pedido principal. Quando a declaração de nulidade de norma geral e abstrata é o pedido, a ACP funciona como sucedâneo da ADI, usurpando competência do STF.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta. B (Errado) ignora que o pedido principal de nulidade da norma torna a ACP via indevida.
Referência: Jurisprudência do STF (Rcl 1.733, Rcl 2.224 e outros) sobre ACP como sucedâneo de ADI.
Resolução comentada do VaiConcursos.