Gabarito disponível
Resolução comentada
ACP com pedido principal de inconstitucionalidade de lei federal, sem caso concreto, configura controle concentrado, só via ADI no STF.
Segundo o STF, a ação civil pública pode servir ao controle difuso quando a inconstitucionalidade é causa de pedir (questão incidental) e há fatos concretos. Se a declaração de inconstitucionalidade é o pedido principal, sem situação concreta e individualizada, a ACP funciona como sucedâneo de ADI, usurpando a competência do STF. Trata-se de controle concentrado, a ser formulado em ADI perante o STF.
Análise das alternativas
A e C: classificam como difuso, mas o pedido principal abstrato caracteriza controle concentrado. B: reconhece concentrado, mas admite a ACP e o juízo de 1º grau, o que o STF veda por usurpar a competência do Supremo. E: lei federal é impugnada em ADI no STF, não em tribunal de justiça estadual (este julga leis estaduais/municipais frente à Constituição Estadual).
Referência: CF/88, art. 102, I, a; jurisprudência do STF (Rcl 1.733; Rcl 602) sobre ACP como sucedâneo de ADI.
Resolução comentada do VaiConcursos.