Gabarito disponível
Configura violação à cláusula de reserva de plenário a decisão proferida por juiz singular que, embora sem declarar expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua aplicação, total ou parcialmente.
Resolução comentada
Juiz singular não se submete à reserva de plenário.
A cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) aplica-se aos tribunais, não a juízes singulares, que podem exercer controle difuso livremente. A Súmula Vinculante 10 refere-se a órgão fracionário de tribunal que afasta a lei sem declarar sua inconstitucionalidade. Logo, não há violação por decisão de juiz singular.
Análise das alternativas
B (Errado) é a correta. A (Certo) erra ao estender a reserva de plenário ao juiz de primeiro grau.
Referência: CF/88, art. 97; Súmula Vinculante 10 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.