Gabarito disponível
O emprego do plebiscito como técnica legislativa complementar, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas, insere-se no âmbito da discricionariedade do Poder Legislativo.
Resolução comentada
O plebiscito como técnica legislativa complementar, fora das hipóteses constitucionais, é discricionário do Legislativo.
Fora das hipóteses em que a Constituição o exige, como na criação, incorporação ou desmembramento de estados e municípios, a convocação de plebiscito é competência do Congresso Nacional (art. 49, XV, da CF). Cabe ao Legislativo, discricionariamente, decidir sobre seu emprego como técnica legislativa complementar. O item está correto.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito oficial, pois a decisão é discricionária do Legislativo. Errado: incorreto, pois o uso do plebiscito fora das hipóteses constitucionais depende da conveniência do Legislativo.
Referência: CF/88, arts. 14, I, e 49, XV; jurisprudência do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.