Gabarito disponível
Por constituir cláusula pétrea, o princípio da anterioridade eleitoral é aplicável e oponível às emendas à Constituição Federal que alterem o processo eleitoral.
Resolução comentada
O princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea e se aplica às emendas constitucionais.
O STF, na ADI 3685, decidiu que o princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da CF) é garantia individual do cidadão-eleitor e, por isso, constitui cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV). Assim, ele é oponível mesmo às emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral. O item está correto.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme a ADI 3685 e o gabarito oficial. Errado: incorreto, pois o STF reconheceu a natureza de cláusula pétrea.
Referência: CF/88, arts. 16 e 60, §4º, IV; STF, ADI 3685
Resolução comentada do VaiConcursos.