Gabarito disponível
O poder de veto parcial atribuído ao chefe do Poder Executivo impõe que, uma vez vetado o caput do artigo, seus parágrafos sejam necessariamente vetados, em razão da relação de dependência normativa que estes mantêm com o dispositivo principal.
Resolução comentada
O veto parcial de caput não obriga o veto dos parágrafos.
O art. 66, §2º, da CF permite o veto parcial, que abrange texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. O STF entende que o veto ao caput não implica necessariamente o veto aos parágrafos, pois estes podem ter autonomia normativa e a eventual incoerência é resolvida pela interpretação. O item está errado ao afirmar essa necessidade.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois não há dependência que obrigue o veto dos parágrafos. Errado: correto, conforme o gabarito oficial.
Referência: CF/88, art. 66, §2º; jurisprudência do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.