Gabarito disponível
É constitucional a lei que prevê modalidade de provimento em cargo público para possibilitar ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual ele tenha sido anteriormente investido.
Resolução comentada
Provimento em cargo fora da carreira sem concurso é inconstitucional.
O art. 37, II, da CF exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público. A Súmula Vinculante 43 do STF veda a investidura derivada, isto é, que o servidor se invista, sem prévia aprovação em concurso destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido. A lei que preveja isso é inconstitucional.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a modalidade de provimento derivado afronta o concurso público. Errado: correto, nos termos da Súmula Vinculante 43.
Referência: CF/88, art. 37, II; Súmula Vinculante 43 do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.