Gabarito disponível
Em caso de contratação direta indevida em decorrência de erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Resolução comentada
Na contratação direta indevida com erro grosseiro, contratado e agente respondem solidariamente pelo dano.
O art. 73 da Lei 14.133/21 prevê que, na contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. O item reproduz esse dispositivo e está correto.
Análise das alternativas
Certo: correto, pois reproduz o art. 73 da Lei 14.133/21. Errado: incorreto, pois a lei prevê a responsabilidade solidária.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 73
Resolução comentada do VaiConcursos.