Gabarito disponível
Caio ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o rito sumaríssimo, contra determinada sociedade de economia mista, requerendo verbas trabalhistas cujo valor total apontado na inicial era de cinquenta vezes o salário mínimo, e indicou, como meio de prova, três testemunhas a seu favor. Ouvidas as três testemunhas em audiência única, o juiz julgou procedente a ação e condenou a empresa em sessenta salários mínimos, decisão que foi mantida pelo tribunal regional do trabalho (TRT) local. Do acórdão do TRT a sociedade de economia mista interpôs recurso de revista, alegando contrariedade a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na legislação trabalhista.
Está de acordo com a legislação trabalhista a atuação da sociedade de economia mista ao ter interposto recurso contra o acórdão do TRT, porque, no procedimento sumaríssimo, é permitida a interposição de recurso de revista por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST.
Resolução comentada
No rito sumaríssimo, o recurso de revista só cabe por contrariedade a súmula do TST ou violação direta da CF.
A CLT (art. 896, §9º) limita o recurso de revista no sumaríssimo a contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição. Orientação jurisprudencial não está entre as hipóteses, de modo que a afirmativa, ao incluí-la, está errada.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois inclui orientação jurisprudencial, que não autoriza revista no sumaríssimo. Errado: correto, pelo motivo exposto.
Referência: CLT, art. 896, §9º
Resolução comentada do VaiConcursos.