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Texto-base:
Caio ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o rito sumaríssimo, contra determinada sociedade de economia mista, requerendo verbas trabalhistas cujo valor total apontado na inicial era de cinquenta vezes o salário mínimo, e indicou, como meio de prova, três testemunhas a seu favor. Ouvidas as três testemunhas em audiência única, o juiz julgou procedente a ação e condenou a empresa em sessenta salários mínimos, decisão que foi mantida pelo tribunal regional do trabalho (TRT) local. Do acórdão do TRT a sociedade de economia mista interpôs recurso de revista, alegando contrariedade a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na legislação trabalhista.
No rito sumaríssimo, é permitida a inquirição de, no máximo, duas testemunhas para cada parte.
Caio ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o rito sumaríssimo, contra determinada sociedade de economia mista, requerendo verbas trabalhistas cujo valor total apontado na inicial era de cinquenta vezes o salário mínimo, e indicou, como meio de prova, três testemunhas a seu favor. Ouvidas as três testemunhas em audiência única, o juiz julgou procedente a ação e condenou a empresa em sessenta salários mínimos, decisão que foi mantida pelo tribunal regional do trabalho (TRT) local. Do acórdão do TRT a sociedade de economia mista interpôs recurso de revista, alegando contrariedade a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na legislação trabalhista.
No rito sumaríssimo, é permitida a inquirição de, no máximo, duas testemunhas para cada parte.
Resolução comentada
No rito sumaríssimo cada parte pode ouvir, no máximo, duas testemunhas.
O art. 852-H, § 2º, da CLT limita a duas o número de testemunhas por parte no procedimento sumaríssimo. Elas comparecem à audiência independentemente de intimação.
Análise das alternativas
Certo: correta, conforme o art. 852-H, § 2º. Errado: ignora o limite legal.
Referência: CLT, art. 852-H, §§ 1º e 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.