Gabarito disponível
Caio ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o rito sumaríssimo, contra determinada sociedade de economia mista, requerendo verbas trabalhistas cujo valor total apontado na inicial era de cinquenta vezes o salário mínimo, e indicou, como meio de prova, três testemunhas a seu favor. Ouvidas as três testemunhas em audiência única, o juiz julgou procedente a ação e condenou a empresa em sessenta salários mínimos, decisão que foi mantida pelo tribunal regional do trabalho (TRT) local. Do acórdão do TRT a sociedade de economia mista interpôs recurso de revista, alegando contrariedade a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na legislação trabalhista.
O juízo não poderia ter processado e julgado o feito, porquanto estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que seja parte a administração pública direta e indireta.
Resolução comentada
A exclusão do sumaríssimo atinge a administração pública direta, autárquica e fundacional, não as sociedades de economia mista.
O parágrafo único do art. 852-A da CLT exclui do rito sumaríssimo as demandas em que for parte a administração pública direta, autárquica e fundacional. Sociedade de economia mista é empresa estatal de direito privado, fora dessa exclusão, de modo que o rito era cabível.
Análise das alternativas
Certo: errado, porque o item generaliza para a administração indireta, e a lei não inclui as estatais. Errado: é a opção correta.
Referência: CLT, art. 852-A, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.