Gabarito disponível
O poder público não pode receber antecipadamente valores de empresa na qual detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, sob pena de se caracterizar operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, excetuando-se dessa proibição apenas a distribuição de lucros e dividendos, na forma da legislação.
Resolução comentada
Antecipação de valores de empresa controlada é operação de crédito vedada, salvo lucros e dividendos.
A LRF, art. 35, §1º, I, equipara a operação de crédito vedada a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores. Já o art. 36 e o art. 37 tratam de vedações semelhantes. Para o caso, a LRF veda o recebimento antecipado de valores de empresa controlada pelo ente, exceto a distribuição de lucros e dividendos, na forma da lei, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
A) Correta: segue a vedação da LRF com a exceção de lucros e dividendos. B) Errada: nega a vedação existente.
Referência: Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 37
Resolução comentada do VaiConcursos.