Gabarito disponível
A TELEBRAS, assim como as demais sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, submete-se ao sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais, conforme entendimento do STF.
Resolução comentada
O STF não aplica precatório à TELEBRAS e a estatais prestadoras de serviço público em geral.
O STF entende que o regime de precatórios não se aplica a sociedades de economia mista e empresas públicas que atuam em regime concorrencial ou que não prestam serviço público em regime de exclusividade e sem intuito de lucro. A TELEBRAS é sociedade de economia mista que atua em regime de mercado, e a generalização para todas as prestadoras de serviço público também é incorreta, pois o enquadramento depende do caso.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma sujeição indiscriminada ao regime de precatórios. B) Correta: a sujeição não é automática e, para a TELEBRAS, não se aplica.
Referência: CF/1988, art. 100; jurisprudência do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.