Gabarito disponível
No planejamento de uma contratação de serviços de suporte e manutenção de infraestrutura de redes de telecomunicações, a administração pública poderá adotar a unidade de serviço técnico (UST) como métrica de pagamento e incluir, no catálogo de serviços, itens destinados a remunerar a simples disponibilidade técnica presencial (plantão ou prontidão) de analistas residentes, convertendo suas horas à disposição em um quantitativo fixo de UST mensais, desde que os estudos técnicos preliminares (ETP) demonstrem que tal medida é indispensável para assegurar a continuidade de serviços em ambientes de missão crítica.
Resolução comentada
Não se pode remunerar mera disponibilidade presencial (plantão/prontidão) em UST.
As regras do SISP vedam pagar por horas à disposição ou disponibilidade, sem produto ou resultado mensurável. A UST deve remunerar serviços efetivamente executados e mensurados, e não converter horas de prontidão em UST fixas. A justificativa no ETP não afasta a vedação.
Análise das alternativas
Certo está errado, pois a ressalva do ETP não legitima remuneração por disponibilidade. Errado é a correta.
Referência: IN SGD/ME nº 94/2022; Guia de contratação do SISP
Resolução comentada do VaiConcursos.