Gabarito disponível
Em observância ao princípio da unicidade sindical, a quantidade de empregados ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa constitui parâmetro idôneo para a definição de categoria econômica ou profissional, para fins de criação de sindicatos de microempresas e pequenas empresas.
Resolução comentada
O porte da empresa não é critério válido para definir categoria econômica ou profissional.
O STF, ao julgar a lei que tratava de sindicatos de microempresas e pequenas empresas, entendeu que critérios como número de empregados ou porte da empresa violam a unicidade sindical e o art. 8º, II, da CF. A categoria deve ser definida pela atividade ou similaridade, não pela dimensão.
Análise das alternativas
Certo: afirma a idoneidade do critério, o que o STF rejeitou. Errado: correto.
Referência: CF/1988, art. 8º, II; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.