Pular para o conteúdo

Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 58 — Direito Constitucional: Direitos Sociais — Organização Sindical

Direito Constitucional Direitos Sociais — Organização Sindical

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Cargo 3: Especialista em Gestão de Telecomunicações – Analista Superior – Subatividade: Administrativo

Gabarito disponível

A respeito da advocacia pública, da administração pública, dos direitos sociais e dos partidos políticos, julgue os próximos itens, com base na CF e no entendimento do STF.

Em observância ao princípio da unicidade sindical, a quantidade de empregados ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa constitui parâmetro idôneo para a definição de categoria econômica ou profissional, para fins de criação de sindicatos de microempresas e pequenas empresas.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O porte da empresa não é critério válido para definir categoria econômica ou profissional.

O STF, ao julgar a lei que tratava de sindicatos de microempresas e pequenas empresas, entendeu que critérios como número de empregados ou porte da empresa violam a unicidade sindical e o art. 8º, II, da CF. A categoria deve ser definida pela atividade ou similaridade, não pela dimensão.

Análise das alternativas

Certo: afirma a idoneidade do critério, o que o STF rejeitou. Errado: correto.

Referência: CF/1988, art. 8º, II; jurisprudência do STF.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1