Gabarito disponível
É constitucional a fixação do piso nacional do magistério público da educação básica, mas sua atualização não pode ser utilizada como indexador para reajuste automático e geral da carreira do magistério municipal.
Resolução comentada
O piso do magistério é constitucional, mas não serve de indexador automático da carreira.
Na ADI 4167, o STF considerou constitucional a Lei 11.738/2008 (piso salarial do magistério público da educação básica). Contudo, a atualização do piso não pode ser usada como indexador para reajuste automático e geral das demais parcelas da carreira dos entes federados, sob pena de ofensa à autonomia e à vedação de vinculação.
Análise das alternativas
Certo: reflete a tese do STF. Errado: nega a constitucionalidade ou a vedação ao indexador automático.
Referência: Lei 11.738/2008; STF, ADI 4167.
Resolução comentada do VaiConcursos.