Gabarito disponível
Um contrato de software de RH com vigência de quatro anos, ainda que seu empenho seja renovado anualmente, é considerado despesa obrigatória de caráter continuado, exigindo-se, para sua criação, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução comentada
Despesa de caráter continuado é a que fixa obrigação por período superior a dois exercícios.
A LRF (art. 17) define despesa obrigatória de caráter continuado como a derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Contrato de serviço de software, em regra, é despesa contratual comum, não obrigação legal continuada nesse sentido, daí o gabarito.
Análise das alternativas
A) Errada: trata contrato de quatro anos como DOCC automaticamente. B) Correta: não configura DOCC nos termos do art. 17.
Referência: LRF (LC 101/2000), art. 17
Resolução comentada do VaiConcursos.