Gabarito disponível
No caso de inexecução total ou parcial do contrato, são aplicáveis penas de multa, advertência e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, sendo estas duas últimas penalidades passíveis de aplicação cumulativa entre si.
Resolução comentada
Advertência e impedimento não são cumuláveis entre si da forma descrita; a lei prevê cumulação da multa com as demais.
Pela Lei 13.303/2016 (art. 83), as sanções são advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora. A lei permite aplicar a multa cumulativamente com as demais sanções, e não a cumulação entre advertência e suspensão como descrito; além disso, o item fala em 'impedimento' sem mencionar a suspensão temporária.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui cumulação a duas penalidades específicas, o que não corresponde ao texto legal. B) Correta: a cumulação prevista envolve a multa, que pode ser aplicada com as demais.
Referência: Lei 13.303/2016, art. 83
Resolução comentada do VaiConcursos.