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Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 114 — Direito Administrativo: Lei n.º 13.303/2016 — Matriz de Riscos e Alteração Contratual

Direito Administrativo Lei n.º 13.303/2016 — Matriz de Riscos e Alteração Contratual

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Cargo 3: Especialista em Gestão de Telecomunicações – Analista Superior – Subatividade: Administrativo

Gabarito disponível

De acordo com as disposições da Lei n.º 13.303/2016 referentes às licitações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, julgue os itens a seguir.

A fim de garantir equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, admite-se a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes que tenham sido alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Riscos alocados à contratada na matriz não ensejam aditivo.

A Lei 13.303/2016 (art. 42, X, c) determina que, na matriz de riscos, a alocação de riscos à contratada impede a recomposição por termo aditivo. A matriz serve justamente para preservar o equilíbrio inicial sem aditivos para os riscos assumidos pela contratada.

Análise das alternativas

A) Errada: admite aditivos para eventos de risco da contratada, o que contraria a lei. B) Correta: não se admite aditivo nesses casos.

Referência: Lei 13.303/2016, art. 42, X, c

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1