Gabarito disponível
De acordo com as disposições da Lei n.º 13.303/2016 referentes às licitações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, julgue os itens a seguir.
A fim de garantir equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, admite-se a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes que tenham sido alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
A fim de garantir equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, admite-se a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes que tenham sido alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
Resolução comentada
Riscos alocados à contratada na matriz não ensejam aditivo.
A Lei 13.303/2016 (art. 42, X, c) determina que, na matriz de riscos, a alocação de riscos à contratada impede a recomposição por termo aditivo. A matriz serve justamente para preservar o equilíbrio inicial sem aditivos para os riscos assumidos pela contratada.
Análise das alternativas
A) Errada: admite aditivos para eventos de risco da contratada, o que contraria a lei. B) Correta: não se admite aditivo nesses casos.
Referência: Lei 13.303/2016, art. 42, X, c
Resolução comentada do VaiConcursos.