Gabarito disponível
Texto-base:
Com base nas legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA-CREA e NR35), julgue os próximos itens.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 1,5 metro do nível de referência, independentemente da existência de risco de queda.
Com base nas legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA-CREA e NR35), julgue os próximos itens.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 1,5 metro do nível de referência, independentemente da existência de risco de queda.
Resolução comentada
A NR-35 define trabalho em altura como atividade acima de 2,0 m com risco de queda.
Segundo a NR-35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. O item erra ao citar 1,5 m e ao dispensar o risco de queda.
Análise das alternativas
Certo: errado, porque a altura de referência é 2 m e o risco de queda é parte da definição. Errado: correto.
Referência: NR-35, item 35.1.2
Resolução comentada do VaiConcursos.