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Marinha do Brasil — Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2018

Questão 3 — Legislação Social: Lei Maria da Penha — Medidas de Assistência à Mulher

Legislação Social Lei Maria da Penha — Medidas de Assistência à Mulher

Marinha do Brasil — Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2018 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Serviço Social · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A Lei Maria da Penha prevê que, no caso de situação de violência doméstica e familiar, para preservar a integridade física e psicológica da mulher, o juiz assegurará:
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Resolução comentada

A Lei Maria da Penha assegura a manutenção do vínculo trabalhista com afastamento por até seis meses.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), no art. 9º, §2º, II, prevê que o juiz assegurará à mulher em situação de violência a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Análise das alternativas

A) A lei prevê acesso prioritário à remoção, não remoção imediata. C) Programas profissionalizantes e acesso a emprego não constam como medida de assistência do art. 9º. D) O atendimento hospitalar emergencial não é a medida descrita no dispositivo. E) A lei prevê inclusão no cadastro de programas assistenciais, não nos benefícios da LOAS.

Referência: Lei nº 11.340/2006, art. 9º, §2º, II.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito definitivo CP-T/2018 — página 9