Gabarito disponível
Resolução comentada
O princípio da intervenção mínima consta do art. 100, parágrafo único, do ECA.
O art. 100, parágrafo único, do ECA prevê a intervenção mínima. Ela deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
Análise das alternativas
B) O princípio é o da proteção integral e prioritária, não "secundária". C) A responsabilidade do poder público é primária e solidária "sem prejuízo da municipalização", e a alternativa troca isso por "com prejuízo". D) O interesse superior prevalece "sem prejuízo da consideração devida a outros interesses legítimos", e a alternativa inverte essa ressalva. E) A intervenção precoce deve ocorrer assim que a situação de perigo for conhecida pelas autoridades competentes, não por meio dos pais.
Referência: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 100, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.