Gabarito disponível
Na inscrição em dívida ativa tributária, caso ocorra erro formal que não cause prejuízo à defesa do contribuinte, a certidão permanece válida para fins de execução fiscal, podendo o vício ser sanado a qualquer tempo pelo fisco, sem necessidade de cancelamento e reinscrição do débito.
Resolução comentada
Erro formal sem prejuízo à defesa não invalida a CDA, que pode ser emendada ou substituída.
A Lei de Execução Fiscal permite emendar ou substituir a CDA para corrigir erro material ou formal, sem necessidade de cancelamento e reinscrição, desde que não haja prejuízo à defesa. A correção é possível até a decisão de primeira instância, o que o item não detalha, mas o gabarito o considera certo.
Análise das alternativas
Certo (correta, conforme gabarito): admite-se sanar vício formal sem prejuízo à defesa. Errado: exigiria nulidade automática da CDA, o que contraria a jurisprudência e a LEF.
Referência: Lei 6.830/1980, art. 2º, §8º; Súmula 392 do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.