Gabarito disponível
As despesas financiadas por recursos vinculados a convênios firmados entre entes da Federação, ainda que de natureza específica, podem ser classificadas na programação orçamentária do órgão executor sem a discriminação da origem específica de tais receitas.
Resolução comentada
Recursos vinculados exigem identificação da fonte/destinação na programação.
A programação orçamentária deve identificar a fonte ou destinação dos recursos, de modo a permitir o controle da aplicação das receitas vinculadas. Despesas custeadas por recursos de convênios devem ter a origem discriminada, o que torna o item errado.
Análise das alternativas
A) Errada: admite a omissão da origem dos recursos. B) Correta: a identificação da fonte é obrigatória para o controle.
Referência: LRF, art. 8º, parágrafo único; Portaria que trata da classificação por fonte/destinação de recursos.
Resolução comentada do VaiConcursos.