Gabarito disponível
A abertura de créditos extraordinários pelo Poder Executivo estadual com vistas à execução de despesas relacionadas à manutenção de prédios públicos atingidos por intempéries sazonais pode ser realizada sem autorização legislativa prévia, desde que tais despesas sejam compatíveis com a LDO.
Resolução comentada
Crédito extraordinário só atende a despesas imprevisíveis e urgentes, o que não inclui manutenção por intempéries sazonais.
Os créditos extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Intempéries sazonais são previsíveis, e por isso a manutenção de prédios nessas hipóteses não se enquadra. Além disso, a compatibilidade com a LDO não é o critério que autoriza a abertura sem lei prévia. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: trata como imprevisível despesa previsível por ser sazonal. B) Correta: falta o requisito de imprevisibilidade e urgência.
Referência: CF/1988, art. 167, § 3º, e art. 62; Lei 4.320/1964, art. 41, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.