Gabarito disponível
A destinação de receitas vinculadas, como aquelas previstas em convênios celebrados entre entes federativos, não pode ser alterada por decreto, mesmo que devidamente justificada, devendo ser respeitada a finalidade originalmente pactuada, em observância ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Resolução comentada
Recursos vinculados mantêm a finalidade pactuada e não podem ser redirecionados por decreto.
Receitas vinculadas, como as de convênios, devem ser aplicadas na finalidade para a qual foram pactuadas. A alteração de sua destinação por mero decreto violaria a vinculação e o interesse público. Pelo gabarito, o item está certo.
Análise das alternativas
A) Correta: a destinação deve ser respeitada. B) Errada: o gabarito oficial entende que a alteração por decreto não é possível.
Referência: CF/1988, art. 167, IV e VI; LRF, art. 8º, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.