Gabarito disponível
A dívida flutuante corresponde ao conjunto de obrigações de curto prazo assumidas pelo ente público, entre as quais se incluem restos a pagar não processados, depósitos de terceiros e débitos de tesouraria; diferentemente da dívida fundada, a rolagem ou refinanciamento da dívida flutuante prescindem de autorização legislativa específica.
Resolução comentada
Dívida flutuante: curto prazo, sem necessidade de autorização legislativa específica.
A dívida flutuante reúne obrigações de curto prazo, como restos a pagar (exceto os não processados, que costumam ser debatidos), depósitos de terceiros, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Diferentemente da dívida fundada, que em regra depende de autorização legislativa, a dívida flutuante não exige autorização específica. Pelo gabarito oficial, a assertiva está certa.
Análise das alternativas
A) Correta: de acordo com o gabarito, a descrição está adequada. B) Errada: o item não contém o erro que a alternativa pressupõe.
Referência: Lei 4.320/1964, art. 92 (dívida flutuante) e art. 98 (dívida fundada).
Resolução comentada do VaiConcursos.