Gabarito disponível
O suprimento de fundos constitui modalidade de execução da despesa pública, sendo vedada sua utilização para o custeio de despesas com diárias, passagens ou serviços extraordinários prestados por servidores em caráter eventual.
Resolução comentada
O suprimento de fundos pode custear despesas eventuais, e a vedação indicada no item é incorreta.
O suprimento de fundos é modalidade de aplicação da despesa, usada em casos excepcionais, como despesas eventuais que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação. A assertiva afirma uma vedação ampla e imprecisa, como se diárias, passagens e serviços extraordinários nunca pudessem ser custeados por esse meio, o que a torna errada. Além disso, o suprimento de fundos é modalidade de aplicação, e não de execução da despesa em sentido estrito.
Análise das alternativas
A) Errada em relação ao gabarito: aceita a vedação como correta. B) Correta: o item contém imprecisão ao afirmar a vedação.
Referência: Lei 4.320/1964, art. 68, e normas de execução orçamentária.
Resolução comentada do VaiConcursos.