Gabarito disponível
A responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos judiciais é fundamentada na teoria da culpa administrativa, de modo que o administrado somente poderá exercer o direito à reparação dos prejuízos sofridos se comprovar mau funcionamento do serviço.
Resolução comentada
A responsabilidade do Estado por atos judiciais é excepcional e não se funda na culpa administrativa.
Em regra o Estado não responde por atos jurisdicionais típicos. A responsabilidade existe nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença, previstos na Constituição, e em hipóteses legais, como dolo ou fraude do juiz. Não se aplica a regra geral de culpa do serviço (faute du service), que o item apresentou.
Análise das alternativas
Errado é o gabarito. O item generaliza a teoria da culpa administrativa para todos os atos judiciais, o que não corresponde ao regime aplicável.
Referência: CF/88, art. 5º, LXXV; CPC, art. 143
Resolução comentada do VaiConcursos.