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Cebraspe · Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) 2025

Questão 58 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Legitimidade e Acordo de Não Persecução Civil

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Legitimidade e Acordo de Não Persecução Civil

Cebraspe 2025

Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) · Analista Judiciário – Especialidade: Direito

Gabarito disponível

No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.

A legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa é concorrente entre a fazenda pública interessada e o Ministério Público, mas apenas o parquet possui competência para a celebração de acordos de não persecução civil.
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Resolução comentada

O ente público também pode celebrar acordo de não persecução civil.

No julgamento das ADIs 7042 e 7043, o STF reconheceu a legitimidade concorrente do Ministério Público e das pessoas jurídicas interessadas para propor a ação de improbidade. A Lei 8.429/1992 admite o ANPC, sem restringi-lo ao MP. O item erra ao dizer que só o parquet pode celebrar o acordo.

Análise das alternativas

Errado é o gabarito. A primeira parte do item (legitimidade concorrente) está correta, mas a exclusividade do MP para o ANPC está incorreta.

Referência: Lei 8.429/1992, arts. 17 e 17-B; STF, ADI 7042 e ADI 7043

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1