Gabarito disponível
A legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa é concorrente entre a fazenda pública interessada e o Ministério Público, mas apenas o parquet possui competência para a celebração de acordos de não persecução civil.
Resolução comentada
O ente público também pode celebrar acordo de não persecução civil.
No julgamento das ADIs 7042 e 7043, o STF reconheceu a legitimidade concorrente do Ministério Público e das pessoas jurídicas interessadas para propor a ação de improbidade. A Lei 8.429/1992 admite o ANPC, sem restringi-lo ao MP. O item erra ao dizer que só o parquet pode celebrar o acordo.
Análise das alternativas
Errado é o gabarito. A primeira parte do item (legitimidade concorrente) está correta, mas a exclusividade do MP para o ANPC está incorreta.
Referência: Lei 8.429/1992, arts. 17 e 17-B; STF, ADI 7042 e ADI 7043
Resolução comentada do VaiConcursos.