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Cebraspe · Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) 2025

Questão 59 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Modalidade Culposa

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Modalidade Culposa

Cebraspe 2025

Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) · Analista Judiciário – Especialidade: Direito

Gabarito disponível

No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.

Segundo a jurisprudência do STF, a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa, conforme prevista originariamente na Lei n.º 8.429/1992, é inconstitucional, porquanto a caracterização do ato de improbidade pressupõe que o agente ímprobo atue com desonestidade, cuja noção está estreitamente relacionada com a de dolo.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Segundo o STF, a improbidade exige dolo, e a modalidade culposa original não se sustenta.

O STF entende que ato de improbidade pressupõe desonestidade, noção ligada ao dolo. Por isso a modalidade culposa da redação original da Lei 8.429/1992 é incompatível com a Constituição. A Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo, e o STF fixou a necessidade de dolo na improbidade no julgamento do Tema 1199.

Análise das alternativas

Certo é o gabarito, conforme o entendimento do STF e a reforma legislativa.

Referência: Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021; STF, Tema 1199

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1