Gabarito disponível
Quanto ao critério de formação, os atos administrativos classificam-se em simples, quando necessária apenas uma declaração de vontade autônoma para sua edição, e compostos, quando necessária mais de uma declaração de vontade autônoma para a formalização do ato.
Resolução comentada
A definição apresentada de ato composto está errada: ela descreve o ato complexo.
Pelo critério de formação, o ato simples resulta de uma única manifestação de vontade. O ato complexo exige duas ou mais vontades autônomas, de órgãos ou agentes distintos, fundidas em um único ato. O ato composto resulta de uma vontade principal à qual se soma outra, instrumental, como visto ou aprovação. O item trocou composto por complexo.
Análise das alternativas
Errado é o gabarito. A definição de ato simples também é imprecisa, porque a doutrina fala em uma só manifestação de vontade, seja de órgão singular ou colegiado.
Referência: Doutrina de Direito Administrativo (classificação dos atos quanto à formação)
Resolução comentada do VaiConcursos.