Gabarito disponível
A desapropriação é forma de intervenção supressiva do Estado na propriedade privada, orientada pela utilidade/necessidade pública ou pelo interesse social, e pode recair sobre bens públicos, desde que observado o sentido vertical entre as esferas federativas.
Resolução comentada
A desapropriação pode alcançar bens públicos, respeitada a hierarquia federativa.
A desapropriação é forma de intervenção supressiva, fundada em necessidade ou utilidade pública ou em interesse social. Pode recair sobre bens públicos, mas só no sentido vertical: a União desapropria bens de estados, DF, municípios e territórios, e os estados desapropriam bens dos municípios. O inverso é vedado, e a legislação exige autorização legislativa.
Análise das alternativas
Certo é o gabarito. Errado estaria o item se negasse a possibilidade de desapropriar bem público ou admitisse a desapropriação de baixo para cima.
Referência: Decreto-Lei 3.365/1941, art. 2º, §2º; CF/88, art. 5º, XXIV
Resolução comentada do VaiConcursos.