Gabarito disponível
A pessoa que, em razão de erro médico, sofrer sequelas permanentes à sua saúde tem o direito à indenização pelas despesas do tratamento, desde que devidamente comprovadas, não se admitindo a reparação quando o pedido for genérico, mesmo quando a extensão do dano e a continuidade do tratamento não permitirem a imediata quantificação do valor da condenação.
Resolução comentada
É admitido o pedido genérico de indenização por despesas de tratamento quando não for possível quantificá-las de imediato.
A assertiva está errada ao negar a reparação em pedido genérico. O STJ admite a condenação ao ressarcimento das despesas futuras de tratamento quando a extensão do dano e a continuidade do tratamento impedem a quantificação imediata. A liquidação posterior supre essa exigência.
Análise das alternativas
A) Errada, pois a vedação ao pedido genérico não se aplica quando a extensão do dano e a continuidade do tratamento impedem a quantificação imediata.
Referência: CC, art. 949; CPC, art. 324, §1º, II e III; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.