Gabarito disponível
Os pais, na condição de administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores, possuem legitimidade para levantar valores depositados em nome destes, salvo se houver justo motivo em sentido contrário.
Resolução comentada
Pais administram e são usufrutuários dos bens dos filhos menores, podendo levantar valores, salvo justo motivo contrário.
Os pais exercem o poder familiar e, nessa condição, administram e têm o usufruto dos bens dos filhos menores (arts. 1.689 e 1.690 do CC). Por isso têm, em regra, legitimidade para levantar valores depositados em nome deles. Cabe ao juiz afastar essa regra diante de justo motivo.
Análise das alternativas
B) Errada, pois a administração e o usufruto legais conferem legitimidade aos pais, ressalvado o justo motivo.
Referência: CC, arts. 1.689 e 1.690; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.