Gabarito disponível
O depósito judicial realizado para a garantia do juízo afasta a mora do devedor, cessando os encargos moratórios previstos no título executivo.
Resolução comentada
O depósito para garantia do juízo não afasta a mora nem os encargos moratórios.
Para o STJ, o depósito feito apenas para garantir o juízo, como na execução, não equivale a pagamento. O devedor continua com a disponibilidade jurídica do valor, e a mora e os encargos continuam correndo. Isso difere do depósito com intuito de pagamento, que libera o devedor.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a garantia do juízo não cessa a mora. Errado: correto.
Referência: Jurisprudência do STJ sobre depósito judicial e encargos moratórios.
Resolução comentada do VaiConcursos.