Gabarito disponível
A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é do próprio ofendido, titular do bem jurídico diretamente atingido, não se admitindo como colegitimadas as pessoas que, embora afetivamente muito próximas, apenas se sintam indiretamente atingidas pelo evento danoso.
Resolução comentada
O STJ admite dano moral reflexo (em ricochete) de pessoas próximas ao ofendido.
Segundo o STJ, a legitimidade para pleitear dano moral não se limita ao ofendido direto. Pessoas muito próximas, como familiares, podem ser indiretamente atingidas e pedir indenização pelo dano reflexo ou em ricochete. Por isso a assertiva, que o nega, está errada.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a jurisprudência admite a colegitimação das vítimas por ricochete. Errado: correto.
Referência: Jurisprudência do STJ sobre dano moral em ricochete; CC, arts. 12 e 186.
Resolução comentada do VaiConcursos.