Gabarito disponível
Mesmo após o transcurso do prazo para apresentação do rol de testemunhas, as partes podem apresentar em juízo, no momento da audiência de instrução, outras testemunhas a serem ouvidas, desde que elas compareçam espontaneamente ao ato e sua oitiva seja pertinente para o descobrimento da verdade e para o deslinde da controvérsia, independentemente de aceitação da parte adversa.
Resolução comentada
Testemunhas fora do rol tempestivo só são admitidas nas hipóteses legais, não por mero comparecimento espontâneo.
O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo fixado pelo juiz, com o limite do art. 357, §§ 4º e 6º. Depois disso, só se admite alteração nos casos do art. 451, como substituição por falecimento, enfermidade ou não localização. O comparecimento espontâneo, por si só, não autoriza a oitiva sem observar o rol, e a assertiva ainda dispensa a aceitação da parte adversa.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois não há essa permissão genérica. Errado: correto.
Referência: CPC, arts. 357, §4º, e 451.
Resolução comentada do VaiConcursos.