Gabarito disponível
Texto-base:
Em ação indenizatória ajuizada por Maria, vítima do compartilhamento não autorizado de imagens íntimas suas em um aplicativo de mensagens, o tribunal estadual reconheceu a responsabilidade civil da empresa provedora do serviço, que, embora tenha sido devidamente notificada administrativamente para proceder à remoção do conteúdo, permaneceu inerte sob a alegação de impossibilidade técnica em razão da criptografia de ponta a ponta presente no referido aplicativo. Inconformada, a empresa interpôs recurso especial ao STJ.
Com base no caso hipotético precedente, julgue os itens que se seguem.
O recurso especial será admitido ainda que a decisão impugnada tenha sido ancorada em análise do contexto fático do processo, haja vista a relevância da matéria.
Em ação indenizatória ajuizada por Maria, vítima do compartilhamento não autorizado de imagens íntimas suas em um aplicativo de mensagens, o tribunal estadual reconheceu a responsabilidade civil da empresa provedora do serviço, que, embora tenha sido devidamente notificada administrativamente para proceder à remoção do conteúdo, permaneceu inerte sob a alegação de impossibilidade técnica em razão da criptografia de ponta a ponta presente no referido aplicativo. Inconformada, a empresa interpôs recurso especial ao STJ.
Com base no caso hipotético precedente, julgue os itens que se seguem.
O recurso especial será admitido ainda que a decisão impugnada tenha sido ancorada em análise do contexto fático do processo, haja vista a relevância da matéria.
Resolução comentada
A análise do contexto fático é vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
O recurso especial não serve para reexaminar fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. A relevância da matéria não afasta esse óbice. Se a decisão se baseou na análise fática, o recurso não será admitido nesse ponto.
Análise das alternativas
Certo: errado, porque a relevância da matéria não supera a vedação ao reexame de fatos. Errado: correto.
Referência: Súmula 7/STJ; CF, art. 105, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.