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Texto-base:
Em ação indenizatória ajuizada por Maria, vítima do compartilhamento não autorizado de imagens íntimas suas em um aplicativo de mensagens, o tribunal estadual reconheceu a responsabilidade civil da empresa provedora do serviço, que, embora tenha sido devidamente notificada administrativamente para proceder à remoção do conteúdo, permaneceu inerte sob a alegação de impossibilidade técnica em razão da criptografia de ponta a ponta presente no referido aplicativo. Inconformada, a empresa interpôs recurso especial ao STJ.
Com base no caso hipotético precedente, julgue os itens que se seguem.
O tribunal de justiça não poderia realizar a análise de admissibilidade do recurso especial, visto que tal função é exclusiva do STJ.
Em ação indenizatória ajuizada por Maria, vítima do compartilhamento não autorizado de imagens íntimas suas em um aplicativo de mensagens, o tribunal estadual reconheceu a responsabilidade civil da empresa provedora do serviço, que, embora tenha sido devidamente notificada administrativamente para proceder à remoção do conteúdo, permaneceu inerte sob a alegação de impossibilidade técnica em razão da criptografia de ponta a ponta presente no referido aplicativo. Inconformada, a empresa interpôs recurso especial ao STJ.
Com base no caso hipotético precedente, julgue os itens que se seguem.
O tribunal de justiça não poderia realizar a análise de admissibilidade do recurso especial, visto que tal função é exclusiva do STJ.
Resolução comentada
O tribunal de origem realiza, sim, o juízo de admissibilidade do recurso especial.
Pelo art. 1.030 do CPC, recebidas as contrarrazões, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido examina a admissibilidade do recurso especial. O STJ faz depois um juízo definitivo e não fica vinculado ao primeiro. Logo, não é função exclusiva do STJ.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois o tribunal de origem pode e deve fazer o primeiro juízo. Errado: correto.
Referência: CPC, art. 1.030, V.
Resolução comentada do VaiConcursos.