Gabarito disponível
Presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo devedor da fazenda pública, ainda que o respectivo débito não esteja inscrito na dívida ativa.
Resolução comentada
A presunção de fraude exige que o débito esteja inscrito em dívida ativa.
O art. 185 do CTN, com a redação da LC 118/2005, presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. A inscrição é, portanto, requisito. O item, ao dispensá-la, está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: ignora o requisito da inscrição em dívida ativa. B) Correta: sem inscrição, não há a presunção legal de fraude.
Referência: CTN, art. 185; Súmula 375/STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.