Gabarito disponível
É permitida a divulgação pela fazenda pública de informações relativas a parcelamento e moratória.
Resolução comentada
Parcelamento e moratória são exceções à vedação de divulgação de informações.
O art. 198, §3º, do CTN, ao tratar do sigilo fiscal, prevê que não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, inscrições na dívida ativa, e parcelamento ou moratória. Portanto, é permitida a divulgação. O item está certo.
Análise das alternativas
A) Correta: o art. 198, §3º, inclui parcelamento e moratória entre as exceções. B) Errada: nega uma permissão expressa do CTN.
Referência: CTN, art. 198, §3º
Resolução comentada do VaiConcursos.