Gabarito disponível
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Resolução comentada
A iluminação pública não pode ser custeada por taxa, por ser serviço indivisível e inespecífico.
A taxa exige serviço público específico e divisível. A iluminação pública é prestada a toda a coletividade, sem possibilidade de individualizar o usuário. Por isso a jurisprudência a considerou inadequada para taxa. Hoje o custeio se faz pela contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), prevista na CF.
Análise das alternativas
A) Correta: o serviço não pode ser remunerado por taxa. B) Errada: sustentaria a possibilidade de taxa, afastada pela jurisprudência.
Referência: CF/88, art. 145, II, e art. 149-A; Súmula 670 do STF; Súmula Vinculante 41 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.