Gabarito disponível
O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre o valor dos bens e direitos que eventualmente exceda o limite do capital social a ser integralizado.
Resolução comentada
O valor excedente ao capital social integralizado é tributado pelo ITBI; a imunidade não o alcança.
A CF imuniza a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. O STF fixou que a imunidade alcança apenas o valor dos bens até o limite do capital social a ser integralizado. O excedente é tributado. O item erra ao dizer que o excedente também não sofre incidência.
Análise das alternativas
A) Errada: estende a imunidade ao valor que exceda o capital integralizado. B) Correta: a parte excedente está sujeita ao ITBI.
Referência: CF/88, art. 156, §2º, I; STF, RE 796.376 (Tema 796).
Resolução comentada do VaiConcursos.