Gabarito disponível
É isenta do ITCMD a aquisição, por transmissão causa mortis, de imóvel destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários, desde que o de cujus, o cônjuge supérstite, o herdeiro e o legatário não possuam outro imóvel.
Resolução comentada
Há isenção de ITCMD na transmissão causa mortis de imóvel destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários, se não houver outro imóvel.
Conforme o gabarito, a legislação estadual prevê essa isenção. Ela exige que o imóvel seja usado exclusivamente como moradia e que o de cujus, o cônjuge, o herdeiro e o legatário não possuam outro imóvel. O item reproduz esses requisitos.
Análise das alternativas
A) Correta: o benefício existe com as condições descritas. B) Errada: nega uma isenção prevista na lei.
Referência: Legislação estadual do ITCMD (PA), hipóteses de isenção.
Resolução comentada do VaiConcursos.